- 1 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente da Comissão, ou pelo Vereador com a delegação dessa competência, mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de sete dias consecutivos, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará e ordem de trabalhos.
- 2 -Quaisquer alterações ao dia, hora e local fixados para as reuniões serão comunicadas a todos os membros da Comissão.
Artigo 22.º — Convocatória das reuniões ordinárias
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026