- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, adiante designado SMPC, constitui a unidade orgânica técnica permanente do Município responsável pela execução das políticas municipais de proteção civil.
- 2 -O SMPC depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da coordenação técnica assegurada pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 3 -O SMPC exerce funções em permanência, independentemente da existência de ocorrências, assegurando a gestão contínua do risco municipal.
Artigo 29.º — Natureza e enquadramento orgânico
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026