Compete ao SMPC:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
- b)Elaborar planos prévios de intervenção e planos de contingência setoriais;
- c)Acompanhar planos especiais existentes no território;
- d)Emitir parecer técnico em operações urbanísticas sensíveis ao risco;
- e)As organizações dos eventos, com expectativa de participação igual ou superior a 1000 pessoas, terão de apresentar o seu plano de segurança aquando da obtenção das licenças necessárias (ocupação de via/ruído), documento esse que irá servir de base para elaboração por parte do SMPC do plano de coordenação de evento (dependendo da análise de risco efetuada);
- f)Formar os voluntários das Unidades Locais de Proteção
- g)Apoiar tecnicamente a Autoridade Municipal na preparação de decisões preventivas.