- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil do Montijo desenvolve o seu trabalho baseado no ciclo de emergência, projetando para a sua estrutura unidades funcionais que permitem congregar e consubstanciar valorização do concelho, assim sendo, estão consagradas as seguintes unidades:
- a)Unidade de Planeamento e Análise de Risco;
- b)Unidade de Preparação e Treino Operacional;
- c)Unidade de Operações e Apoio Logístico;
- d)Unidade de Informação Pública e Sensibilização;
- e)Unidade de Recuperação e Reabilitação Pós-Evento.
- 2 -Compete à Unidade de Planeamento e análise de risco:
- a)Coordenar a realização de estudos técnicos com vista à identificação, caracterização e avaliação de riscos naturais, sociais, tecnológicos e mistos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência;
- b)Promover a elaboração e atualização de cartografia municipal de risco, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- c)Propor medidas estruturais e não estruturais de mitigação face aos riscos inventariados;
- d)Operacionalizar e acionar sistemas de aviso e alerta de âmbito Municipal;
- e)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil, elaborando relatórios periódicos de risco municipal;
- f)Promover a manutenção de uma base de dados histórico de ocorrências com informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face à respetiva resposta;
- g)Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC) e os Planos Especiais de Emergência e Proteção Civil (PEEPC), quando estes existam;
- h)Acompanhar a elaboração e atualização de Planos Prévios de Intervenção (PPI) e planos de contingência setoriais;
- i)Promover a emissão de pareceres técnicos em operações urbanísticas sensíveis ao risco;
- j)Promover a elaboração de Planos de Coordenação de Eventos (PCE) em eventos, com expectativa de participação igual ou superior a 1000 pessoas, após apresentação do plano de segurança pela organização aquando da obtenção das licenças necessárias (ocupação de via/ruído);
- k)Apoiar tecnicamente a Autoridade Municipal na preparação de decisões preventivas.
- 3 -Compete à Unidade de Preparação e treino operacional:
- a)Promover e preparar a execução de exercícios e simulacros que contribuam para a eficácia de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- b)Promover ações de sensibilização e/ou formação para serviços municipais e entidades cooperantes;
- c)Garantir a capacitação das Unidades Locais de Proteção Civil;
- d)Fomentar o voluntariado em proteção civil em estreita articulação com as Unidades Locais de Proteção Civil;
- e)Formar os voluntários das Unidades Locais de Proteção Civil.
- 4 -Compete à Unidade Operações e apoio logístico:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes na área do concelho, com interesse para a Proteção Civil Municipal;
- b)Assegurar, organizar e gerir centros de acolhimento e alojamento temporário, bem como medidas de apoio social a acionar em situação de acidente grave ou catástrofe;
- c)Planear e coordenar o apoio logístico a prestar a populações e agentes de proteção civil e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Apoiar as ações de reposição da normalidade de serviços municipais;
- g)Apoiar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM).
- 5 -Compete à Unidade de Informação Pública e Sensibilização:
- a)Desenvolver ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de Proteção Civil;
- b)Desenvolver plano anual de ações de informação, formação e sensibilização junto dos agrupamentos de escolas, IPSS e coletividades do concelho do Montijo;
- c)Preparar avisos preventivos à população face à iminência da manifestação de determinados riscos;
- d)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- e)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a adotar pela população;
- f)Divulgar a missão e estrutura da Proteção Civil Municipal;
- g)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais, na área da educação para o risco.
- 6 -Compete à Unidade de Recuperação e reabilitação pós-evento:
- a)Promover a inventariação e avaliação de danos e levantamento de prejuízos decorrentes da manifestação de acidente grave ou catástrofe no território concelhio;
- b)Apoiar o regresso das populações às áreas afetadas;
- c)Propor medidas de redução de vulnerabilidade futura;
- d)Elaborar relatório técnico pós-evento.
Artigo 38.º — Unidades funcionais do SMPC
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026