- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal funciona em regime de monitorização permanente, assegurado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Sempre que ocorra ou seja previsível uma situação suscetível de desencadear operações de proteção e socorro relevantes, o CCOM é ativado por determinação do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 3 -Após ativação, as entidades representadas devem garantir a presença de representantes com capacidade de decisão operacional na sala do CCOM ou por ligação permanente dedicada, mantendo-se em funcionamento contínuo até ordem de desativação.
- 4 -A desativação do CCOM ocorre quando cesse a necessidade de coordenação operacional municipal reforçada.
Artigo 53.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026