- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal funciona em regime de monitorização permanente, passando a regime de sala de crise contínua sempre que se verifique necessidade de coordenação operacional reforçada entre agentes de proteção civil e entidades de apoio.
- 2 -Considera-se existir necessidade de coordenação operacional reforçada, designadamente, quando:
- a)Se verifique acidente grave ou catástrofe com envolvimento de múltiplas entidades;
- b)Existam operações de socorro prolongadas ou simultâneas no território municipal;
- c)Sejam previsíveis impactos relevantes na população, infraestruturas ou serviços essenciais;
- d)Seja necessária evacuação, apoio massivo a desalojados ou gestão logística significativa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CCOM é ativado automaticamente quando:
- a)Seja declarada Situação de Alerta de âmbito Municipal;
- b)Seja ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Montijo;
- c)A ANEPC determine estado de prontidão especial de nível IV para o Distrito de Setúbal e que tenha relação direta (analise do(s) risco(s) em causa) com o município do Montijo;
- d)A Autoridade Municipal de Proteção Civil ou o Coordenador Municipal de Proteção Civil o determinem.
- 4 -A emissão de avisos meteorológicos pelo IPMA constitui critério de avaliação para eventual pré-ativação do CCOM, não implicando automaticamente a sua instalação em permanência.
Artigo 54.º — Ativação do CCOM
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026