- 1 -A freguesia, em articulação com o SMPC Montijo e demais agentes de Proteção Civil Municipais, assegurará a respetiva formação a ministrar aos voluntários e aos elementos da ULPC.
- 2 -O SMPC Montijo será responsável pelo acompanhamento da formação dos elementos da ULPC definindo as áreas e conteúdos programáticos a ministrar.
- 3 -O Município do Montijo, através do SMPC Montijo, garantirá a realização da formação profissional necessária para o exercício de funções específicas por parte dos elementos da ULPC.
- 4 -Sempre que a junta de freguesia promova ações de formação destinadas aos seus voluntários, estas devem adequar-se à organização e às necessidades operacionais da ULPC existentes à data.
- 5 -A formação mínima para os voluntários será de 14 horas e a máxima de 70 horas conforme número seguinte deste artigo.
- 6 -Modelo Formativo:
- a)Modelo Formativo Mínimo:
ULPC01 - Organização SMPC - 4h;
ULPC02 - Logística em Proteção Civil - 3h;
ULPC03 - Primeiros Socorros - 7h;
Total - 14 horas;
- b)Modelo Formativo Máximo:
ULPC01 - Organização SMPC - 8h;
ULPC02 - Planeamento em Proteção Civil - 16h;
ULPC03 - Logística em Proteção Civil - 16h;
ULPC04 - Operações em Proteção Civil - 16h;
ULPC05 - Primeiros Socorros - 14h;
Total - 70 horas.
- a)Modelo Formativo Mínimo:
Artigo 82.º — Formação
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