- 1 -As entidades gestoras de serviços essenciais devem colaborar na reposição urgente do funcionamento normal.
- 2 -Devem disponibilizar informação técnica ao SMPC e participar na definição de prioridades de reposição.
Artigo 89.º — Continuidade de serviços essenciais
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026