A Proteção Civil Municipal é dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador em quem tenha sido delegada essa competência, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e com os demais agentes de proteção civil, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 25/08/2026
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