- 1 -O município adota um sistema interno de escalonamento progressivo da sua capacidade de apoio à gestão das operações de proteção civil, designado por Estado de Prontidão Municipal (EPM), destinado a antecipar e adequar a organização, coordenação e apoio logístico às situações de risco previsível ou ocorrência em curso.
- 2 -O Estado de Prontidão Municipal é independente dos níveis públicos de aviso (IPMA) ou estados de prontidão especiais (ANEPC), constituindo um mecanismo interno de preparação da estrutura municipal.
- 3 -O EPM integra quatro níveis graduados:
- a)Nível 1 - Monitorização Reforçada:
Corresponde à previsão de condições potencialmente adversas ou aumento de probabilidade de ocorrência.
Determina:
Reforço da vigilância técnica e acompanhamento permanente da situação;
Pré-aviso interno aos serviços municipais relevantes;
Verificação de contactos operacionais e canais de comunicação;
Preparação de informação preventiva para eventual difusão;
Avaliação preliminar de necessidades logísticas.
Objetivo: garantir consciência da situação.
- b)Nível 2 - Preparação Operacional:
Corresponde a risco elevado previsível ou ocorrência localizada com potencial de agravamento.
Determina:
Pré-posicionamento de recursos municipais críticos;
Disponibilidade operacional de equipas municipais essenciais;
Reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) para agilização e possível antecipação de medidas;
Ativação parcial do gabinete técnico de apoio à decisão (SMPC);
Articulação preventiva com agentes de proteção civil e entidades de apoio (CCOM);
Preparação de locais de apoio à população se aplicável.
Objetivo: reduzir tempo de resposta.
- c)Nível 3 - Resposta Municipal Reforçada:
Corresponde à ocorrência em desenvolvimento com impacto relevante no território ou elevada probabilidade de expansão.
Determina:
Reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil para agilização e possível antecipação de medidas bem como decisão de ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Montijo (PMEPCM);
Funcionamento permanente da estrutura municipal de apoio à gestão de operações (CCOM);
Reforço do atendimento e informação pública;
Apoio logístico ativo às operações no terreno;
Gestão de recursos municipais em regime de prioridade operacional;
Preparação ou abertura de estruturas de acolhimento e apoio social.
Objetivo: sustentar a operação.
- d)Nível 4 - Prontidão Máxima:
Corresponde à situação grave ou generalizada com impacto significativo na população, infraestruturas ou funcionamento do território.
Determina:
Ativação plena da estrutura municipal de proteção civil (CMPC), com ativação do PMEPCM e consequentes ações diretas;
Funcionamento contínuo do centro de coordenação operacional municipal;
Mobilização extraordinária de recursos humanos e materiais;
Gestão integrada de assistência à população e reposição de serviços essenciais;
Apoio direto ao comando das operações de socorro.
Objetivo: garantir continuidade territorial e recuperação inicial.
- a)Nível 1 - Monitorização Reforçada:
- 4 -A mudança de nível determina automaticamente a aplicação das medidas correspondentes constantes dos anexos operacionais do plano municipal de emergência.
- 5 -A ativação e desativação do Estado de Prontidão Municipal compete ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada no Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Artigo 10.º — Estado de Prontidão Municipal
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026