- 1 -Em situação de acidente grave ou catástrofe, as normas do presente regulamento interpretam-se segundo o princípio da proteção de pessoas e bens, prevalecendo a finalidade operacional sobre a formalidade procedimental.
- 2 -A inexistência de procedimento específico não impede a adoção de medidas necessárias à salvaguarda da vida humana, ambiente e património.
Artigo 92.º — Princípio da prevalência funcional
Vigente desde: 25/08/2026
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