- 1 -A Autoridade Municipal de Proteção Civil assegura a direção do sistema municipal.
- 2 -A Comissão Municipal de Proteção Civil exerce coordenação institucional.
- 3 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal assegura coordenação operacional.
- 4 -O Comandante das Operações de Socorro exerce o comando tático das operações.
- 5 -Nenhuma destas funções é substituível por outra.
Artigo 94.º — Articulação entre estruturas municipais
Vigente desde: 25/08/2026
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