- 1 -Todas as entidades públicas e privadas sediadas ou em atividade no concelho devem colaborar com as estruturas municipais de proteção civil sempre que solicitado.
- 2 -A colaboração inclui disponibilização de meios, informação relevante e apoio logístico compatível com as respetivas atribuições legais.
Artigo 95.º — Dever geral de cooperação
Vigente desde: 25/08/2026
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