- 1 -As candidaturas são formalizadas através de um requerimento próprio, disponibilizado pelo Município de Anadia, no Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor.
- 2 -As candidaturas serão apresentadas no período definido pela Câmara Municipal de Anadia e publicitado nos termos legais, designadamente nos meios de comunicação e redes sociais do Município de Anadia.
- 3 -Para além do requerimento referido no ponto 1, as candidaturas deverão ainda integrar, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Cópia do cartão de cidadão;
- c)Breve apresentação da tese de douramento e sua aplicabilidade ao setor empresarial local.
- 4 -Os documentos de formalização da candidatura poderão ser entregues presencialmente no Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor, a funcionar no Curia Tecnoparque, remetidos por correio ou correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 5 -Caso ocorram dúvidas ou questões adicionais, poderão ser colocadas diretamente ao Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor.
- 6 -As candidaturas que não cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão indeferidas, sendo notificados os candidatos da decisão.
Artigo 14.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 27/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022