- 1 -As candidaturas às Bolsas de Doutoramento, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente regulamento, serão apreciadas pelo Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor.
- 2 -Para seleção das Bolsas de Doutoramento será nomeado pela Câmara Municipal de Anadia um júri que deverá ser constituído por um representante das seguintes entidades:
- a)Município de Anadia;
- b)Universidade de Aveiro;
- c)Universidade de Coimbra;
- d)AIDA CCI - Associação Industrial do Distrito de Aveiro - Câmara de Comércio e Indústria;
- e)ACIB - Associação Comercial e Industrial da Bairrada;
- 3 -Caberá ao júri designado no número anterior, definir anualmente a(s) área(s) de investigação a apoiar ao abrigo das Bolsas de Doutoramento e os respetivos critérios e pontuação.
Artigo 15.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022