- 1 -Compete à Câmara Municipal de Anadia aprovar a data de abertura do aviso, os prazos de candidatura, a composição do júri, bem como os critérios para a classificação dos candidatos, que serão devidamente publicitados nos termos legais.
- 2 -Compete à Câmara Municipal a decisão final sobre a candidatura, que será fundamentada com todos os elementos de facto e de direito pertinentes.
- 3 -A deliberação final deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor do benefício a conceder, devidamente quantificado, bem como definir todos os termos e condicionantes em que o beneficiário se compromete a dar cumprimento, assim como as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 4 -O parecer sobre a atribuição dos benefícios será emitido no prazo de 30 dias a contar da data da decisão do júri relativamente às candidaturas apresentadas.
Artigo 16.º — Avaliação e Decisão
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022