- 1 -O presente regulamento do Cemitério é aplicável em toda a Freguesia de Vila de Frades, às relações jurídicas geradas pela prestação dos vários serviços aos particulares e da obrigação do pagamento das taxas respetivas à autarquia por parte dos adquirentes que beneficiam da utilização dos espaços disponíveis no Cemitério.
- 2 -O cemitério de Vila de Frades destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área da freguesia.
- 3 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho de Vidigueira, quando por motivos de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos cemitérios das suas freguesias;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em fase de circunstância que se reputam ponderosas;
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026