Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo;
- b)de capela - Construídos somente por edificações acima do solo;
- c)mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de chumbo, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 2 mm.