- 1 -A pedido dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos, no cemitério, para sepulturas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -O requerimento deve ter a assinatura reconhecida e, quando o terreno se destine a jazigo, indicar a área pretendida.
- 3 -O pedido só poderá ser efetuado pelo testamenteiro, cônjuge, filhos, pessoas que vivessem em condições análogas às dos cônjuges, outros descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes, outros colaterais até ao quarto grau, sucessivamente.
Artigo 49.º — Pedido
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026