- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento, 2 m.
Largura, 0,75 m.
Altura, 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também, dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 66.º — Jazigos
Vigente desde: 25/08/2026
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