- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação do projeto.
Artigo 69.º — Revestimento
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026