Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á o diploma legal que se aplique em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos autárquicos e respetivos serviços, o Código Penal, o Código de Processo Penal, Código Civil e o Regime Geral das Contraordenações e Coimas.
Artigo 93.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 25/08/2026
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