As operações urbanísticas de edificação e urbanização no Concelho da Horta, obedecerão às disposições deste regulamento, sem prejuízo daquilo que estiver definido na legislação em vigor que lhe for aplicável, nos planos municipais de ordenamento do território, plenamente eficazes ou em outros planos ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009