- 1 -Todas as comunicações, requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -A assinatura será conferida pelos serviços do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, através da exibição ou cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente.
Artigo 11.º — Conferição da assinatura das petições
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009