- 1 -Em todos os arruamentos os proprietários são obrigados a enumerar os prédios segundo o regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia.
- 2 -O requerimento deverá ser pedido pelos interessados aquando da entrega da licença de construção ou admissão de comunicação prévia e deverá estar colocado aquando da solicitação da autorização de utilização.
- 3 -Caso se verifique a não realização de qualquer operação urbanística, poderá o requerente instruir o processo com uma planta de localização acompanhada da respectiva licença de utilização.
- 4 -A enumeração das portas deverá ser sempre conservada em bom estado, não sendo permitido, em caso algum, retirar ou, de qualquer modo, alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 52.º — Numeração de polícia
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009