Os pedidos de vistoria para obtenção de autorização de utilização para edifícios ou suas fracções, ou os pedidos de autorização sem vistoria, serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento e instruídos com os documentos previstos na legislação específica e ainda com a prova da atribuição do número de polícia e cópia dos certificados de conformidade exigíveis.
Artigo 54.º — Autorização administrativa
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009