A emissão do alvará de licença ou autorização de utilização nos casos de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento das taxas que seriam devidas pela prática do respectivo acto expresso.
Artigo 75.º — Deferimento tácito
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009