- 1 -Os extractos das plantas de localização e das plantas que constituem os planos referidos neste Regulamento e demais legislação em vigor, para instrução dos processos, serão fornecidos pela Câmara Municipal no prazo de dez dias, mediante a sua requisição e o pagamento prévio da respectiva taxa. No caso do requerente pretender o envio do extracto pelo correio deverá anexar à requisição um envelope devidamente endereçado e selado.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior poderão também ser adquiridos no Geo Portal da Câmara Municipal da Horta, sendo a sua emissão gratuita.
- 3 -É da responsabilidade do interessado a adição dos restantes elementos exigidos neste Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 8.º — Extractos de plantas
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009