O Município reserva-se no direito de rejeitar ou não arrendar o(s) espaço(s) disponível(eis), caso os concorrentes(s)/candidato(s) não deem garantia de cumprimento das obrigações legais e/ou regulamentares ou caso considere que a proposta apresentada não corresponde aos interesses públicos prosseguidos.
Artigo 18.º — Rejeição
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026