- 1 -Concluído o procedimento de Hasta Pública, e caso este tenha ficado deserto ou não haja lugar à adjudicação definitiva de todas as frações a concurso, poderão os interessados dirigir ao Município proposta de arrendamento, devendo esta ser instruída de acordo com os artigos anteriores.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, a adjudicação só poderá ser efetuada a quem cumpra todas as condições da hasta pública, na parte que seja aplicável, e o valor de renda mensal seja igual ou superior ao valor de licitação/arrendamento estabelecido.
- 3 -A decisão de adjudicação da fração compete à Câmara Municipal, nos termos dos artigos anteriores, com as devidas adaptações.
Artigo 19.º — Candidaturas fora do procedimento de hasta pública
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026