Os arrendatários têm direito a:
- a)Utilizar em plenitude o espaço por si arrendado e os serviços incluídos no Contrato de Arrendamento;
- b)Aceder às infraestruturas e espaços de uso comum, nas condições estabelecidas;
- c)Ser antecipadamente notificado de qualquer alteração relevante às condições de arrendamento.