- 1 -O(a) Arrendatário(a) é responsável pelo uso do espaço arrendado, cabendo-lhe assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Em caso de incumprimento de disposições legais, regulamentares ou contratuais, o(a) Arrendatário(a) é o único responsável, sendo-lhe imputável toda e qualquer sanção, independentemente do direito de regresso que ele tenha sobre terceiro.
Artigo 29.º — Responsabilidade pelo uso da fração
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