O Município de Castanheira de Pera não é responsável, em qualquer circunstância, pelo cumprimento de obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais, financeiras ou outras, que constituam encargos assumidos pelos utilizadores perante fornecedores, colaboradores ou entidades terceiras.
Artigo 36.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026