- 1 -Os arrendatários deverão possuir um Plano de Emergência Interno que estabeleça a estrutura de segurança da empresa e as normas e procedimentos de atuação para os seus colaboradores em situações de emergência.
- 2 -O Plano de Emergência referido no número anterior deverá ser facultado ao Município.
ESPAÇO DE «COWORKING»
Artigo 40.º — Plano de Emergência
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