- 1 -O espaço de «coworking» é composto por uma sala com mobiliário de base, com capacidade máxima de 45 utilizadores.
- 2 -Os utilizadores do espaço de «coworking» têm acesso à área reservada para o efeito, bem como às áreas comuns, incluindo os seguintes serviços:
- a)Limpeza de áreas comuns;
- b)Fornecimento de energia elétrica, água e saneamento;
- c)Acesso à internet;
- d)Climatização;
- e)Caixa de correio e receção de correspondência;
- f)Instalações sanitárias.
Artigo 41.º — Espaço
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026