- 1 -Os preços convencionados para a utilização do espaço «coworking» serão os referidos no Anexo II do presente Regulamento.
- 2 -A utilização diária e semanal deve ser paga no momento da ocupação do espaço atribuído ao utilizador.
- 3 -A utilização mensal será paga no primeiro dia útil de cada mês, sendo o primeiro mês pago adiantadamente;
- 4 -A utilização anual pode ser paga adiantadamente no primeiro dia de utilização ou dividida em duas prestações, a primeira paga no primeiro dia de utilização e a segunda vencida e exigível seis meses depois.
- 5 -Os pagamentos serão feitos por transferência bancária para a conta que a Entidade Gestora vier a indicar, ou através de outro meio acordado entre as partes.
Artigo 46.º — Retribuição pela utilização e formas de pagamento
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026