Projeto de regulamento municipal para a subsidiação de tarifas de água e águas residuais de Vila Nova de Cerveira
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto definir as condições de subsidiação de clientes da ADAM - Águas do Alto Minho, SA, residentes ou com instalação predial titulada por contrato de abastecimento no concelho de Vila Nova de Cerveira, bem como os clientes do Município de Vila Nova de Cerveira residentes ou com instalação predial titulada por contrato de abastecimento na freguesia de Covas, através de um apoio de caráter social à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e águas residuais.
Destinatários do apoio
O apoio previsto no presente regulamento destina-se aos atuais e novos clientes da empresa ADAM - Águas do Alto Minho, residentes ou com instalação titulada por contrato de abastecimento, no concelho de Vila Nova de Cerveira, bem como aos clientes do Município de Vila Nova de Cerveira residentes ou com instalação predial titulada por contrato de abastecimento na freguesia de Covas, ligados à rede pública de abastecimento de água e saneamento, e que sejam utilizadores dos serviços de abastecimento de água e de águas residuais com consumo efetivo, de forma individual ou cumulativa.
Critérios de elegibilidade
A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento fica sujeita à verificação dos seguintes critérios de elegibilidade:
Natureza, montante e forma de concretização do apoio
Duração do apoio
Operacionalização do apoio
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões ao presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
313582594