Podem candidatar-se ao acolhimento no Tec Labs - Centro de Inovação pessoas singulares, organizações ou empresas promotoras de um projeto de base científica e tecnológica, com ou sem fins lucrativos, que se encontrem em processo de desenvolvimento do mesmo.
Artigo 3.º — (Candidaturas)
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023