O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Recomendações a adotar na Limpeza de Terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN)
Nas áreas de declive acentuado deve-se:
- a)Conservar a vegetação espontânea nas áreas de maior declive e, sempre que necessário, em faixas regularmente distanciadas e dispostas em curva de nível, por forma a proteger o solo contra a erosão;
- b)Utilizar técnicas de limpeza adequadas às características e morfologia do terreno:
- i)Técnicas manuais e moto-manuais nas áreas de maior declive e, na sua impossibilidade, manutenção obrigatória da vegetação espontânea e do coberto arbóreo;
- ii)Técnicas moto-manuais, nomeadamente roçadouras ou motosserras na desramação/desbaste do coberto arbóreo, garantindo um mínimo de 4 metros entre as copas das árvores;
- iii)Técnicas mecanizadas apenas nas áreas planas.
- c)Eliminar, prioritariamente, as árvores decrépitas e doentes;
- d)Remover as substâncias combustíveis (como lenha e madeira) ou outros sobrantes e substâncias altamente inflamáveis resultantes da limpeza efetuada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do termo do corte, abate ou desbaste de árvores.
Nas áreas envolventes e/ou confinantes com linhas de água, quer de caráter temporário quer permanente, o risco de erosão é mais elevado, pelo que, numa faixa de 10 metros para cada lado da linha de água, deve ser feita uma manutenção rigorosa dos fenómenos erosivos, adotando-se uma limpeza e gestão de combustíveis que atentem à sua proteção, nomeadamente:
- a)Realizar os trabalhos de limpeza e desobstrução de jusante para montante, de modo mais rápido e silencioso possível;
- b)Executar os trabalhos manualmente ou com equipamentos de corte ligeiro (como motosserras e moto-roçadoras), evitando o uso de meios mecânicos pesados e pouco seletivos, que causam a compactação do solo;
- c)A limpeza com utilização de maquinaria pesada só deve ser efetuada quando se justificar o corte total da vegetação da margem (canas e silvas) ou o talude for suficientemente largo e estável ao trabalho mecânico.
- d)Efetuar os trabalhos numa margem de cada vez;
- e)Efetuar os trabalhos, sempre que possível, antes do período das chuvas e fora da época de reprodução da fauna local;
- f)Preservar a vegetação e fauna autóctones características, nomeadamente espécies como o salgueiro, o freixo, o choupo, o amieiro, a tamargueira, o loendro e o nenúfar;
- g)Remover a vegetação exótica e invasora existente no leito e margens;
- h)Cortar, preferencialmente, a vegetação em mau estado de conservação;
- i)Remover matagais de canas ou de silvas nas margens pelo raizame, desde que salvaguardada a estabilidade do talude. No caso das canas, aplicar glifosato após corte, em plantas com 0,5-1 m. Destroçar estes sobrantes e utilizá-los no controlo da erosão (cobertura do solo) ou na valorização agrícola (incorporação no solo);
- j)Manter a estrutura radicular da vegetação arbustiva e herbácea na envolvente da linha de água, em particular da galeria de vegetação ribeirinha, de forma a diminuir o risco de erosão e minimizar a acumulação do escoamento superficial;
- k)Promover a remoção seletiva do material vegetal, devendo evitar-se o corte total da vegetação espontânea e o corte completo de árvores e arbustos (apenas se tal se justificar pela afetação negativa do escoamento) e privilegiar o corte parcial de ramos;
- l)Em relação à alínea anterior, admite-se uma maior fração de área intervencionada quando os declives se apresentem muito baixos (inferiores a 5 %);
- m)Incluir a realização de cortes e podas de formação da vegetação existente, de forma a garantir o ensombramento do leito;
- n)Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens, que esta ajuda a controlar a temperatura e o crescimento excessivo da vegetação aquática;
- o)Evitar o corte da vegetação para a linha de água e a permanência de árvores caídas, bem como promover a remoção do material depositado no leito menor (ramos, troncos, vegetação infestante, resíduos e lixos), que provoque a obstrução à circulação da água;
- p)Manter a geometria da secção e não linearizar a linha de água;
- q)Efetuar, sempre que possível, intervenções conjuntas e em coordenação com os diversos proprietários;
- r)Sempre que a intervenção a realizar e a forma de atuação suscite dúvidas, o proprietário deverá informar-se junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
ANEXO II
Rede Natura 2000 - atos e atividades condicionados
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito europeu que compreende as áreas classificadas como ZEC e as áreas classificadas como ZPE.
As zonas especiais de conservação (ZEC) consistem num conjunto de sítios de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado.
As zonas de proteção especial (ZPE) consistem num conjunto de áreas de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens e dos seus habitats, bem como das espécies de aves migratórias e cuja ocorrência no território nacional seja regular.
Em áreas não abrangidas por Planos Especiais de Ordenamento do Território e sempre que os planos municipais de ordenamento do território (PDM, PU e PP) sejam omissos nas medidas e restrições necessárias para garantir a conservação dos habitats e das populações das espécies em função dos quais as referidas zonas foram classificadas, dependem de parecer favorável do ICNF ou da CCDRC competente:
- a)A alteração do uso atual do solo que abranja áreas contínuas superiores a 5 ha;
- b)As modificações de coberto vegetal resultantes da alteração entre tipos de uso agrícola e florestal, em áreas contínuas superiores a 5 ha, considerando-se continuidade as ocupações similares que distem entre si menos de 500 m;
- c)As alterações à morfologia do solo, com exceção das decorrentes das normais atividades agrícolas e florestais;
- d)A alteração do uso atual dos terrenos das zonas húmidas, bem como as alterações à sua configuração e topografia;
- e)A deposição de sucatas e de resíduos sólidos e líquidos;
- f)A abertura de novas vias de comunicação, bem como o alargamento das existentes;
- g)A instalação de infraestruturas de eletricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis ou similares fora dos perímetros urbanos;
- h)A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora dos perímetros urbanos;
- i)A prática de alpinismo, de escalada e de montanhismo;
- j)A reintrodução de espécies indígenas da fauna e da flora selvagens.
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