A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o Plano Plurianual de Investimentos Municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = V x K1 x K2 x K3 x K4 x K5 x A
em que:
- a)TMU (Euro) - é o valor em euros da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência do custo das infra-estruturas em relação ao custo total do investimento, fixado em 0.25;
- c)K2 - coeficiente que traduz a influência do custo das infra-estruturas públicas a executar na área da intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas, fixado em 1/3;
- d)K3 - coeficiente que traduz a influência da localização, em áreas geográficas diferenciadas, em função do custo das infra-estruturas públicas e da conveniência de programação (PDM), de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Zona ... Valor de K3
A - Prioritária de expansão de custos e infra-estruturas favoráveis (U1 e U2 do PDM) 0.75
B - Prioritária de expansão com custos elevados (U4 do PDM) 1.25
C -Expansão a horizonte distante (U3
e U5 do PDM) 1.75
D - Não programada, caso excepcional (restantes unidades) 3.50
- e)K4 - coeficiente que traduz a influência da tipologia de uso, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologia de uso ... Valor de K4
Garagem e anexos ... 0.4
Indústria ... 0.6
Hotelaria e afins ... 0.8
Habitação ... 1.0
Serviços ... 1.2
Comércio ... 1.5
- f)K5 - coeficiente conjuntural complementar variável entre 0.8 e 1.2 a afixar anualmente pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, que sempre que nada se diga é fixado em 1;
- g)V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado de construção na área do município de Porto Santo, que vier a ser fixado anualmente, para a Região Autónoma da Madeira. O valor actual a ser aplicado é de 495,22 euros;
- h)A - área bruta de construção (abc), correspondente ao somatório da área de construção dos pisos.