A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = V x K1 x K2 x A x (K3 x K4 + K6)
em que:
- a)TMU (Euro) - é o valor em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência do custo das infra-estruturas em relação ao custo total do investimento, fixado em 0.25;
- c)K2 - coeficiente que traduz a influência do custo das infra-estruturas públicas a executar na área da intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas, fixado em 1/3;
- d)K3 - coeficiente que traduz a influência da localização, em áreas geográficas diferenciadas, em função do custo das infra-estruturas públicas e da conveniência de programação (PDM), de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Zona ... Valor de K3
A - Prioritária de expansão de custos e infra-estruturas favoráveis (U1 e U2 do PDM) ... 0.75
B - Prioritária de expansão com custos elevados (U4 do PDM) ... 1.25
C -Expansão a horizonte distante (U3 e U5 do PDM) ... 1.75
D - Não programada, caso excepcional (restantes unidades) ... 3.50
- e)K4 - coeficiente que traduz a influência da tipologia de uso, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologia de uso ... Valor de K4
Garagem e anexos ... 0.4
Indústria ... 0.6
Hotelaria e afins ... 0.8
Habitação ... 1.0
Serviços ... 1.2
Comércio ... 1.5
- f)K6 - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infra-estruturas públicas existentes no(s) arruamento(s):
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás,
e toma os seguintes valores:
Número de infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Valores de K6
Nenhuma ... 0.50
Uma ... 0.60
Duas ... 0.70
Três ... 0.80
Quatro ... 0.90
Cinco ... 1.00
- g)V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado de construção na área do município de Porto Santo;
- h)A - área bruta de construção (abc), correspondente ao somatório da área de construção dos pisos.