O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1(Euro) = [K3 x K7 x A1(m2) x V(Euro/m2)]/10
sendo C1 (Euro) o cálculo em euros, em que:
K3 - coeficiente que traduz a influência da localização, em áreas geográficas diferenciadas, em função do custo das infra-estruturas públicas e da conveniência de programação (PDM), de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Zona ... Valor de K3
A - Prioritária de expansão de custos e infra-estruturas favoráveis (U1 e U2 do PDM) ... 0.75
B - Prioritária de expansão com custos elevados (U4 do PDM) ... 1.25
C -Expansão a horizonte distante (U3 e U5 do PDM) ... 1.75
D - Não programada, caso excepcional (restantes unidades) ... 3.50
K7 - é um factor variável em função do índice de utilização (Iu) previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal e tomará os seguintes valores:
Índice de utilização (Iu) ... Valor de K7
A - Menor que 0.3 ... 0.50
B - Maior ou igual a 0.3 e menor que 0.5 ... 0.75
C -Maior ou igual a 0.5 e menor que 0.7 ... 1.00
D - Maior ou igual a 0.7 ... 2.00
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelo Regulamento do Plano Director Municipal ou, em caso de omissão, pela portaria que vigorar para a Região Autónoma da Madeira.
V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado de construção na área do município de Porto Santo.
- b)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (Euro) = K8 x K9 x A2 (m2) x V (Euro/m2)
sendo C2 (Euro) o cálculo em euros, em que:
K8 = 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte;
K9 = 0.03 + 0.02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado de construção na área do município de Porto Santo.