Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento para Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais para Licenciamento de Obras, Loteamentos e Obras de Urbanização, aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de Setembro de 1996, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município de Porto Santo, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 43.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004