- 1 -O contingente de táxis no Município de Belmonte é de 16 (dezasseis) unidades, sendo 1 (um) unidade local de estacionamento condicionado e as restantes 15 (quinze) de estacionamento fixo.
- 2 -A fixação do contingente será tomada em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
- 3 -A fixação do contingente será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida de audição das entidades representativas do setor.
- 4 -Os contingentes e respetivos reajustamentos devem ser comunicados ao IMT, I. P., através da plataforma eletrónica e a Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), aquando da sua fixação.
Artigo 12.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 27/08/2026
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Em vigor desde 27/08/2026