Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração de lacunas, serão integrados e esclarecidos pela Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009