- 1 -Com o deferimento da pretensão do requerente, procede-se à liquidação das taxas e outras receitas municipais, que consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores/elementos definidos na Tabela das Taxas e Outras Receitas Municipais, e dos elementos fornecidos pelos interessados ou apurados pelos serviços.
- 2 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio, designado por nota de liquidação, que fará parte integrante do processo administrativo, e quando não for precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
- 3 -A nota de liquidação deve fazer referência à:
- a)Identificação do sujeito passivo da relação jurídica;
- b)Do sujeito activo;
- c)Mencionar o acto, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na tabela de taxas e outras receitas municipais,
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação do referido nas anteriores alíneas c) e d).
Artigo 6.º — Liquidação e Procedimento
Vigente desde: 06/11/2009
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