- 1 -É proibido aos particulares, proprietários ou inquilinos de prédios, alterar, deslocar, avivar ou substituir os modelos dos suportes e ou placas ou letreiros estabelecidos pela Câmara Municipal.
- 2 -As placas eventualmente afixadas em contravenção ao disposto no n.º 1 do presente artigo serão removidas sem mais formalidades, quer pela Câmara Municipal, quer pelas juntas de freguesia.
Artigo 28.º — Critérios de atribuição de topónimos
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009