Compete à Câmara Municipal da Horta, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, entidades, Juntas de Freguesia e Comissão de Toponímia, deliberar sobre a toponímia no Município da Horta.
Artigo 3.º — Competência para a atribuição dos topónimos
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009