- 1 -A Comissão de Toponímia é o órgão consultivo da Câmara para questões de Toponímia.
- 2 -À Comissão de Toponímia compete:
- a)Propor a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos actuais.
- b)Elaborar pareceres sobre a Toponímia sempre que solicitados pela Câmara Municipal.
- 3 -Integram a Comissão de Toponímia:
- a)O presidente da câmara ou um vereador que presidirá;
- b)Quatro cidadãos de idoneidade e prestígio reconhecido, a indicar pelo presidente da câmara;
- c)Um técnico da câmara a indicar pelo presidente da câmara.
- 4 -A Comissão de Toponímia reúne pelo menos três vezes por ano, e sempre que necessário.
Artigo 5.º — Comissão de Toponímia
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009