- 1 -Com a emissão do alvará de licença ou recibo de comunicação prévia de loteamento ou das obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos, inicia-se um processo de atribuição de topónimos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os serviços emissores dos alvarás de loteamento ou de obras de urbanização darão conhecimento à Comissão de Toponímia.
Artigo 6.º — Procedimento para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009